Licença maternidade terá reduções com acordos realizados na pandemia?

Por Michelle Sponchiado*

Não é novidade que a pandemia causada pelo coronavírus trouxe drásticas mudanças, obrigando o Governo Federal a sancionar Leis para o enfrentamento do estado de calamidade e da crise causada. Uma destas Leis (Lei 14.020 de 2020) permite que durante a pandemia, o empregado e o empregador possam acordar em reduzir à carga horária e os salários, como também suspender os contratos de trabalho por determinado período. 
Neste contexto, uma questão foi levantada com relação à empregada gestante e o cenário da licença maternidade. As trabalhadoras e futuras mamães podem aderir ao acordo de suspensão do contrato, e de redução de carga horária e salário?

A Medida Provisória 936 convertida na Lei 14.020/2020 autoriza que as empregadas gestantes, que ainda não entraram em licença maternidade, possam aderir ao acordo de redução da carga horária e de salário e/ou a suspensão do contrato. Contudo, a situação muda quando a empregada adquiriu o direito à licença-maternidade. Neste caso, a empresa deverá suspender o acordo de redução e a gestante receberá integralmente o seu salário maternidade sem a incidência das reduções antes acordadas.

O artigo 22 da Lei 14.020/2020 assim determina:

A empregada gestante, inclusive a doméstica, poderá participar do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, observadas as condições estabelecidas nesta Lei.
§1 Ocorrido o evento caracterizador do início do benefício de salário maternidade, nos termos do art. 71 da Lei 8.213/91:
I – O empregador deverá efetuar a imediata comunicação ao Ministério da Economia, nos termos estabelecidos no ato de que trata o § 4 do art.5 desta lei;
II - (...)
III – O salário maternidade será pago à empregada nos termos do art. 72 da Lei 8.213/91 e à empregada doméstica nos termos do inciso I do caput do art.73 da referida lei, considerando-se como remuneração integral ou último salário de contribuição os valores a que teriam direito sem a aplicação das medidas de redução de carga horária e salário e de suspensão do contrato.

Maiores informações entrem em contato com a Delfos Consultoria e Assessoria Jurídica.

 *Advogada da Delfos Consultoria e Assessoria Jurídica. - 51 3212.1815