Capital tem 34% a mais de candidatos

 Número é comparado a eleição de 2016

 A eleição de 2020 terá 831 candidatos em Porto Alegre, de acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número representa um aumento superior a 34% na comparação com o pleito anterior, em 2016, quando 619 concorreram a cargos eletivos.   Neste ano, são 13 candidatos à Prefeitura da Capital, com seus respectivos vices. Na Câmara, a disputa será a mais acirrada da história. Os 36 assentos serão disputados por 805 candidatos, de acordo com o TSE.          Ao todo, 27 partidos terão representantes no pleito. Oito deles – PP, PDT, PSDB, Solidariedade, PSL, Republicanos, MDB e PTB – têm pelo menos 50 candidatos. O PP e o PDT são os recordistas, com 55 na disputa, cada. 

Qual é a diferença entre eleição majoritária e eleição proporcional?

Na majoritária é eleito o candidato que tiver a maioria absoluta dos votos (metade mais um dos votos válidos). Elegem-se, nesse sistema, o presidente da República, os governadores dos estados, os senadores e os prefeitos. Na proporcional são eleitos os deputados federais, estaduais/distritais e os vereadores; As vagas nas câmaras e nas assembleias legislativas são preenchidas pelos partidos políticos de acordo com o número de votos obtidos pela agremiação.

Como é calculado o coeficiente eleitoral para eleger vereadores?

Este ano, os eleitores irão decidir quem irá ocupar os assentos nas câmaras legislativas. São 30.828 candidatos que disputam uma vaga no legislativo das cidades gaúchas. Os eleitos serão responsáveis por elaborar, apreciar, alterar ou revogar leis da cidade, que podem surgir de dentro da Câmara ou vir direto do prefeito e até mesmo da sociedade. Dessa vez, o número de candidatos para Câmara de Porto Alegre é histórico: 865 candidatos. Um dos motivos desse alto número de candidatos é a proibição das coligações para eleições proporcionais. 

 Na hora da votação, os candidatos a vereador são escolhidos pelo sistema proporcional: primeiro são selecionados os partidos mais votados e, em seguida, os candidatos mais votados.  Assim, um município X tem, por exemplo, dez cadeiras na Câmara Municipal e, na eleição deste ano, teve um total de 10 mil votos válidos. Calcula-se o quociente eleitoral, que é, na prática, a divisão dos votos válidos pelo número de vagas. Neste caso, o quociente eleitoral é 1 mil. O quociente é o número mínimo de votos que um partido deve ter para eleger um vereador na cidade X.  Depois disso, as vagas serão repartidas proporcionalmente à quantidade de votos que cada partido recebeu. Dentro do partido, as cadeiras são distribuídas pela ordem do mais votado para o menos votado. Os partidos que não atingirem, na totalidade dos seus candidatos, o quociente, não poderão ocupar nenhuma vaga.