Empregado com sintomas de Covid-19. Quais medidas adotar?

Em época de Pandemia todo cuidado é essencial para evitar a propagação do Coronavírus. Neste contexto, quais são as medidas a serem adotadas pelo empregador, caso um ou mais empregados apresentarem alguns dos sintomas do Covid-19?  Conforme as orientações do Ministério da Saúde e de acordo com a Lei 13.979/2020 que dispõe sobre as medidas de enfrentamento do Coronavírus, o empregador deve adotar as seguintes medidas de prevenção em seu estabelecimento:

  1. distanciamento entre funcionários de 2 metros;
  2. limpeza dos locais de circulação de pessoas e do ambiente de trabalho;
  3. manter o ambiente de trabalho arejado com as janelas abertas para circulação do ar;
  4. disponibilizar álcool gel 70%;
  5. disponibilizar máscaras;

Ocorrendo a suspeita ou confirmação de contágio pelo Coronavírus, a empresa prestará todo o apoio necessário e tomará as seguintes medidas:

  • O empregado deverá ser afastado das atividades, orientado a seguir os protocolos de isolamento e a procurar um médico de sua confiança e/ou os serviços de saúde. 
  • Em seguida, será preciso identificar os colegas de trabalho que tiveram contato com o empregado infectado. Todos deverão ser alertados sobre a situação, submetê-los ao isolamento e a testagem para Covid-19.
  • A lei é clara em relação à confidencialidade. Desta forma, deve-se proteger o sigilo com relação ao funcionário contaminado. No entanto, o empregador deverá procurar as autoridades sanitárias e de saúde para comunicar os possíveis contágios com o Coronavírus conforme determina o artigo 5 da Lei 13.979/2020. O Ministério da Saúde manterá os dados públicos atualizados sobre os casos confirmados e suspeitos, resguardando o direito ao sigilo das informações pessoais. O não cumprimento das regras determinadas para o combate da Pandemia poderá acarretar responsabilidades e a aplicação de sanções. De forma simplificada, esperamos ter contribuído para esclarecer dúvidas e alertar as empresas nas medidas a serem adotadas. 

Por: Michelle Sponchiado - Advogada da Delfos Consultoria e Assessoria Jurídica. - 51 3212.1815

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